Posted by Fabio Moraes on 11:53
Financiamento para Construção
Modalidade de financiamento específica a
Pessoa Física - PF e disponível apenas para imóveis residenciais. O
financiamento para construção de imóvel está disponível para quem possui um
terreno e deseja construir.
Este financiamento é semelhante ao
financiamento destinado a reforma, inclusive o valor máximo financiado pode
chegar a 100% dos custos da obra.
Condições e documentação necessária
O proponente ao financiamento deve ser o proprietário do terreno e o mesmo não pode estar alienado, ou seja, não pode estar vinculado a nenhum tipo de financiamento.
O proponente ao financiamento deve ser o proprietário do terreno e o mesmo não pode estar alienado, ou seja, não pode estar vinculado a nenhum tipo de financiamento.
É permitida a utilização dos recursos da
conta vinculada do FGTS.
Uma particularidade desta modalidade de
financiamento é que o valor financiado não é disponibilizado de uma única vez
ao proponente, a instituição financeira libera parcelas mensais do valor
financiado conforme o desenvolvimento do cronograma da obra. Por isso é crucial
que esse cronograma esteja completo e preciso quando for incluído na
documentação submetida para a obtenção do financiamento.
A documentação do imóvel deve estar
regularizada junto ao poder público. O imóvel a ser construído e o terreno
compõem a garantia do pagamento do financiamento.
O proponente não pode ser proprietário ou
estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma localidade em
que reside ou onde pretende fixar moradia.
Não ser detentor de contrato de
arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial – PAR no país e não ter
participado, em qualquer época, como beneficiário de programas habitacionais
lastreados com recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais
concedidos com recursos do FGTS para enquadramento no Programa Minha Casa Minha
Vida.
Selecionamos para você algumas das etapas
necessárias para a aprovação do financiamento:
Análise cadastral do tomador do crédito e
seus proponentes solidários (se for o caso) junto ao Serasa ou SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito).
Avaliação do Imóvel pretendido.
Avaliação da documentação submetida pelo
comprador e vendedor. Documentos necessários podem ser encontrados na página de
"documentação".
Assinatura do contrato pelo vendedor e
comprador.
Recolhimento dos impostos necessários.
Registro do contrato no Cartório de
Imóveis.
Pagamento do imóvel ao vendedor pela
instituição financeira.
Requisitos para obtenção do financiamento
imobiliário
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou,
se estrangeiro, detentor de visto permanente no país.
Ser maior de 18 anos. Se menor, entre 16
e 18 anos incompletos, tem que ser emancipado.
Possuir capacidade civil.
Possuir idoneidade cadastral.
Possuir capacidade de pagamento para
arcar com o encargo mensal.
Compor renda para cálculo da capacidade
de pagamento - os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal.
Outros casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos ou conhecidos
sem grau de parentesco, dependem de consulta junto ao banco, pois a aceitação
varia de uma instituição financeira para outra, muitas vezes condicionada à
apresentação de documentação complementar.
Estar dentro do limite de idade - para
cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso somada ao prazo de
amortização do financiamento não poderá ultrapassar 80 anos e 06 meses. Esse
limite é utilizado pela maioria dos bancos.
Fazer a opção da apólice de seguro para
contratação dos seguros Danos Físicos do Imóvel – DFI e Morte e Invalidez
Permanente - MIP, necessários para a aprovação do financiamento
imobiliário.